Pular para conteúdo principal

Reforma fiscal do México 2027: retenção e venda de software

Marina Campos
Marina Campos16 de setembro de 202613 min. de leitura
Reforma fiscal do México 2027: retenção e venda de software

O contrato foi assinado em julho. O serviço foi prestado em agosto. O cliente mexicano registrou a despesa no fechamento do trimestre. Em janeiro, quando o financeiro dele fecha o exercício, ninguém recolheu a retenção de ISR daquele pagamento, e a despesa inteira deixa de ser dedutível. Nada na operação mudou, o software foi entregue, a fatura foi paga. O que muda é quem carrega o risco dessa linha, e desde 8 de setembro de 2026 esse risco tem um endereço proposto.

ISVs (Independent Software Vendors, empresas de software que vendem seu produto para outras empresas) que vendem para o México operam hoje sobre uma premissa confortável: a obrigação tributária do pagamento transfronteiriço pertence ao cliente que paga, e o fornecedor estrangeiro só precisa emitir a fatura. O Paquete Económico 2027, apresentado pelo Executivo mexicano à Câmara de Deputados naquele 8 de setembro, mexe nessa premissa por dois lados ao mesmo tempo, se aprovada nos termos: condiciona a dedução do pagamento ao recolhimento efetivo da retenção, e antecipa o momento em que a retenção passa a ser exigível. Se aprovada nos termos, as disposições transitórias da iniciativa apontam para vigência em 1º de janeiro de 2027.

O que o Paquete Económico 2027 propõe, exatamente

Duas alterações estão propostas, e elas se encadeiam. Hoje o art. 27, fração V já condiciona a dedução do pagamento a residente no exterior ao cumprimento da retenção e do entero. A proposta não cria essa condição, ela amarra a dedução ao exercício em que o pagamento da contraprestação e o recolhimento acontecem.

O art. 153, por sua vez, passaria a fixar a retenção no momento da exigibilidade, do devengo ou do pagamento, o que ocorrer primeiro. Vale ler as duas juntas, porque é a combinação que cria o problema. O que a iniciativa acrescenta não é a condição, é o endereço dela no tempo. A dedução deixa de poder cair em qualquer exercício posterior e passa a depender do ano em que as duas coisas se cumprem.

O segundo dispositivo é o que muda a mecânica de caixa. O texto vigente do art. 153 manda recolher a retenção "na data da exigibilidade ou no momento em que efetue o pagamento, o que suceda primeiro". A iniciativa acrescenta um terceiro gatilho, o devengo, o momento do reconhecimento contábil do gasto. Um serviço prestado em agosto, com pagamento em outubro e registro contábil em agosto, passa a ter a retenção exigível em agosto e não em outubro. O prazo entre o fato gerador e o recolhimento encolhe, e o dinheiro precisa estar separado antes.

A análise regulatória mexicana deste texto é preliminar. Ela parte do texto da iniciativa e de fontes secundárias que citam o documento apresentado ao Congresso. O teor ainda pode mudar.

inline-01.png

Legenda: os três gatilhos da retenção de ISR e a condição de dedutibilidade do exercício. Proposta do Paquete Económico 2027, pendente de aprovação.

O que aconteceu em 8 de setembro de 2026

O Executivo mexicano entregou o Paquete Económico 2027 ao Congresso em 8 de setembro de 2026, com o pacote de reformas que acompanha a Lei de Ingresos. A iniciativa reforma, adiciona e derruba dispositivos da LISR, além de incorporar estímulos fiscais por meio de disposições transitórias.

Duas medidas do pacote determinam o custo de vender software no México, e elas foram desenhadas para o mesmo objetivo declarado, o de desestimular erosão de base tributária em operações transfronteiriças e intragrupo.

A primeira é a já citada reforma do art. 27, fração V. O efeito é um diferimento, não uma restrição nova: a dedução não se perde, ela muda de exercício, e quem cumpre as duas condições no mesmo ano não perde nada. O problema é operacional, e ele é grande. O material que descreve a medida lista o que o contribuinte precisa revisar para preservar a dedução: os contratos, as datas de exigibilidade, o registro contábil, os comprovantes de pagamento e o recolhimento tempestivo. São cinco frentes, e nenhuma delas está sob controle do ISV.

A segunda é a reforma do art. 153, com o terceiro gatilho. Ambas são proposta, não vigência. Até a data deste texto, a iniciativa ainda não tinha sido encaminhada às comissões nem votada no Congresso da União. O texto segue em análise na Câmara de Deputados, com a Comissão de Hacienda em sessão permanente, e a Lei de Ingresos tem prazo até 20 de outubro de 2026.

O pacote traz ainda mudanças no RESICO que ampliam o mercado de software no país, e vale conhecê-las porque elas mexem no perfil do comprador. A iniciativa eleva o teto de receita para pessoas físicas de 3,5 milhões para 5 milhões de pesos, e o de pessoas morais de 35 milhões para 50 milhões, mantendo a taxa máxima de 2,5% para pessoa física e tornando o regime opcional para pessoa moral. Se aprovada nos termos, a Lei de Ingresos cria uma das opções propostas de pagamento simplificado de IVA, de 7%, para contribuintes do RESICO, pessoas físicas e morais. A alíquota geral de IVA permanece em 16%: não é corte de alíquota, é um regime opcional de recolhimento sem direito a acreditamento, e a diferença entre as duas leituras é grande para quem calcula o próprio custo.

Por que isso importa mais para o ISV do que para o cliente

O ISV perde a dedução no final do cliente, mas perde o caixa antes, no ciclo de recebimento, porque a retenção vence antes de ele ter recebido. Essa assimetria é o ponto central da reforma para quem vende de fora, e ela é fácil de subestimar em uma planilha.

Um royalty pelo uso de software paga hoje retenção de ISR de 25% sobre o ingresso bruto, pela alíquota do art. 167, fração II, que cobre regalías distintas da fração I e assistência técnica. Tratados contra dupla tributação podem reduzir essa alíquota, o que é justamente a razão pela qual a estrutura de cada venda importa. Quando o gatilho muda para o devengo, o cliente precisa recolher antes de ter pago o fornecedor. Um comprador organizado resolve isso com processo. Um comprador desorganizado resolve de outro jeito: ou atrasa o pagamento, ou contesta o valor retido, e nas duas hipóteses a linha de recebíveis do ISV sofre.

Vale um recorte que muita gente trata como formalidade e que aqui decide o custo. A LISR distingue o pagamento por uso ou gozo de software, que é royalty e cai no art. 167, de uma licença pura de software sem transferência de tecnologia, que é categoria fiscal distinta e segue outro caminho. Não são a mesma coisa. Um contrato de SaaS que embute suporte, atualização contínua e acesso à plataforma descreve prestação de serviço; um contrato de licença perpétua descreve outorga de uso. Colapsar as duas num mesmo cálculo produz um número confortável e errado, e o erro aparece anos depois, na fiscalização.

O mercado mexicano tem ainda uma assimetria que a reforma acentua. O comprador dentro do RESICO tende a carregar menos obrigações acessórias e a ter menos estrutura fiscal instalada. Quando a dedução passa a depender de um recolhimento que esse comprador pode não saber fazer, o fornecedor é quem sente, porque é ele quem perde o prazo do pagamento.

O México é uma peça dentro de um quadro maior. O mapa do ISV internacional na América Latina mostra por que cada país cobra um preço operacional diferente pelo mesmo software, e o guia de compliance de SaaS por país reúne o bloco de obrigações acessórias de que a retenção de ISR passa a fazer parte.

O que muda na prática

A tabela abaixo contrasta a regra vigente hoje com o texto proposto nos dois dispositivos, e a terceira coluna responde à pergunta que o ISV faz primeiro: quem suporta a conta. A coluna final não é decorativa, porque ela mostra que o risco migrou do campo tributário para o operacional.

DimensionRegra vigente hojeSe aprovada nos termosQuem assume
Dedução do pagamento ao exteriorJá condicionada ao cumprimento da retenção, sem amarrar a dedução ao exercício do recolhimentoDedutível só no exercício em que se paga a contraprestação e se recolhe a retençãoO comprador mexicano, na apuração
Momento da retenção de ISRExigibilidade ou pagamento, o que ocorrer primeiroExigibilidade, devengo ou pagamento, o que ocorrer primeiroO comprador, no caixa
Devengo como gatilhoNão previstoPrevistoO ISV, na data de recebimento
Royalty por uso ou gozo de software (art. 167, fr. II)25% sobre o ingresso bruto, com tratado podendo reduzirSem alteração de alíquota na propostaO comprador, na fonte
Assistência técnica e serviços técnicos (art. 167, fr. II)25% sobre o ingresso bruto, com tratado podendo reduzirSem alteração de alíquota na propostaO comprador, na fonte
Licença pura de software sem transferência de tecnologiaCategoria fiscal distinta do royalty, fora da hipótese da fr. IISem alteração na propostaDepende da qualificação do contrato
IVA sobre a operação16% geral16% geral mantido, com uma das opções propostas de pagamento simplificado de 7% no RESICO, sem acreditamentoO comprador, no preço, exceto na retenção da LIVA

Royalty e assistência técnica coincidem na alíquota doméstica do art. 167, fração II, mas continuam sendo categorias fiscais distintas para fins de tratado e de qualificação contratual. A licença pura de software sem transferência de tecnologia segue o terceiro caminho de qualificação, ainda que a alíquota doméstica coincida, e é por isso que ela aparece em linha própria.

No caso do ISV, há ainda uma segunda camada de IVA, a retenção sobre serviços digitais prestados por não residentes (art. 18-J da LIVA), recolhida na fonte pelo comprador ou pelo intermediário. Não é a opção de 7%, que é do lado mexicano. É a exposição do próprio fornecedor, e ela existe hoje.

A leitura de posição sobre essa tabela: o risco saiu do campo tributário e entrou no operacional. Se aprovados nos termos, os dois dispositivos discutidos aqui não criam imposto novo. O que eles criam é uma dependência. E dependência transfronteiriça é capital de giro parado.

O que fazer agora, antes de uma eventual vigência em janeiro de 2027

A janela entre a apresentação da iniciativa e uma eventual vigência é o único período em que ajustar processo não custa receita, porque nada ainda venceu. Cinco movimentos, ordenados por retorno, começam pela classificação contratual e terminam na exposição de caixa do trimestre de transição.

  1. Classifique cada contrato pelo seu objeto real. Separe o que é royalty de uso de software do que é licença pura de software sem transferência de tecnologia, e do que é prestação de serviço. A classificação define a alíquota e define quem retém. Uma revisão de portfólio contratual feita agora custa dias; feita na fiscalização, custa anos.
  2. Mapeie as datas de exigibilidade, devengo e pagamento em cada contrato ativo no México. O gatilho novo é o mais cedo dos três, então basta que uma das datas esteja à frente das outras para o recolhimento vencê-la. Contratos redigidos sem cláusula de exigibilidade são o caso mais exposto.
  3. Verifique a posição do tratado contra dupla tributação aplicável. A alíquota de 25% do art. 167, fração II é o teto, não a sentença. O tratado entre o país do fornecedor e o México pode reduzir a alíquota, e a redução precisa estar documentada com a residência fiscal em ordem, não presumida.
  4. Coloque a retenção no contrato como obrigação nomeada, com prova. Se a dedução do comprador depende do recolhimento, o fornecedor precisa de um comprovante, não de uma promessa. O comprovante de entero da retenção é o documento que fecha essa cadeia.
  5. Reveja a exposição de caixa do trimestre de transição. O exercício de 2027 tem um trimestre em que contratos assinados sob a regra antiga passam a ser executados sob a regra nova, se ela for aprovada nos termos. Esse trimestre é onde o dinheiro trava. Quem já fez esse exercício em outro mercado reconhece a forma: o custo de vender software no Brasil sob taxas, tributos e nota é a mesma conta com outra legislação, e a estrutura do problema não muda.

O canal, e o que ele resolve do problema acima

Nada nessa lista é difícil de executar em si. É só trabalho, e o trabalho cai sobre o fornecedor, que não tem estrutura fiscal no México e não precisa construir uma para vender software lá pelo canal. O canal é a decisão que resolve isso sem abrir entidade.

Um ISV internacional que quer vender para o México escolhe entre montar essa operação por conta própria, com entidade local e processo de retenção próprio, ou vender por um caminho que já existe. É a mesma decisão entre operação própria e um modelo que já opera a parte fiscal, e ela antecede qualquer discussão de alíquota. O caminho direto cobra o preço conhecido: ciclos de listagem e revisão, taxas por transação, o contrato e o programa de quem hospeda a venda impostos ao fornecedor, compromisso de nuvem para transacionar, entidade fiscal no exterior para receber, liquidação em dólar com o custo de câmbio e de repatriação embutido, e a conformidade inteira carregada sozinho, ano após ano.

O Nexforce Marketplace opera esse caminho para o ISV. A solução de que este texto trata é a segunda das duas que a Nexforce oferece ao fornecedor internacional: vender por um marketplace com a Nexforce operando essa rota. Na prática, o ISV trabalha com o próprio padrão contratual e os próprios programas, então o processo dele não muda; transaciona sem compromisso com uma nuvem específica; e o arranjo sai mais barato para o fornecedor e para o cliente final, que são duas contas e não uma. A moeda local vale para toda a América Latina, não só para o México. A Nexforce entra com a rede de revendedores e com a aliança de software, que gera economia sobre o outro gasto de software do comprador para viabilizar a venda do ISV, uma alavanca que o desconto próprio do fornecedor não alcança. E há a assimetria de capital de giro, que responde direto ao problema deste artigo: a Nexforce paga o ISV à vista e parcela o cliente final em até 12 vezes. O fornecedor não carrega o recebível, o comprador tem prazo, e a retenção passa a ser um evento que o ISV não precisa perseguir, porque quem a executa é a operação local.

Sem custo para o ISV, sem tamanho mínimo de negócio, e com os métodos de pagamento da região, Pix, boleto e cartões locais, no lugar de uma remessa em dólar. Para quem vende software de fora para dentro do México, o problema de 2027 não é a alíquota. É o relógio.

Perguntas frequentes

A reforma fiscal do México de 2027 já está em vigor? Não. O Paquete Económico 2027 foi apresentado em 8 de setembro de 2026 e segue em análise na Câmara de Deputados. Se aprovada nos termos, a vigência seria 1º de janeiro de 2027, e o texto ainda pode mudar durante o processo legislativo.

O que muda na retenção de ISR para quem paga um fornecedor de software no exterior? A proposta acrescenta o devengo aos gatilhos da retenção do art. 153, que hoje vence na exigibilidade ou no pagamento, o que ocorrer primeiro. Se aprovada nos termos, a retenção passa a vencer também no momento do reconhecimento contábil do gasto, ou seja, no mais cedo dos três gatilhos previstos no dispositivo.

A dedução do pagamento ao exterior deixa de existir? Não. O art. 27, fração V passaria a exigir duas condições no mesmo exercício: o pagamento da contraprestação e o recolhimento da retenção de ISR. Cumpridas as duas, a dedução acontece. O que muda é o exercício em que ela é reconhecida.

A opção de IVA de 7% é uma redução da alíquota? Não. É uma das opções propostas de pagamento simplificado para contribuintes do RESICO, pessoas físicas e morais, sem direito a acreditamento. A alíquota geral de IVA permanece em 16%, e o texto ainda depende de aprovação.

Software é isento de retenção de ISR no México? Depende do objeto do contrato. Pagamento por uso ou gozo de software é royalty e cai no art. 167, com retenção de 25% sobre o ingresso bruto, sujeita a redução por tratado. Licença pura de software sem transferência de tecnologia é categoria fiscal distinta e segue outro tratamento. As duas não se somam nem se substituem.

Referências e Leitura Complementar

O relógio, não a alíquota

Se aprovada nos termos, o Paquete Económico 2027 não aumenta a carga tributária de quem vende software para o México. Ele muda o momento em que a carga é exigida e, ao mudá-lo, transfere para o fornecedor estrangeiro uma dependência que hoje ele não tem.

O fornecedor recebe bem quando o comprador recolhe bem, e as duas coisas passam a estar amarradas no mesmo exercício fiscal. É uma mudança pequena no texto legal e grande na operação. Quem vende software de fora para dentro do México tem até o fim do processo legislativo para decidir onde essa amarração fica. A decisão não espera.

O Nexforce Marketplace existe para que a amarração fique do lado de quem sabe operá-la: o cliente final ganha prazo e nota fiscal na moeda local, o fornecedor recebe à vista, e o relógio da retenção deixa de ser o problema do ISV.

Nexforce

Venda seu software na América Latinasem custos de estrutura e poupando 50%

Distribua seu SaaS através da plataforma Nexforce escalando canais de vendas de forma simples

Fazer Simulação

Artigos relacionados