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Bre-B: o que o Pix colombiano muda, e o que não muda, para quem vende software na Colômbia

Marina Campos
Marina Campos20 de outubro de 202617 min. de leitura
Bre-B: o que o Pix colombiano muda, e o que não muda, para quem vende software na Colômbia

Um cliente corporativo em Bogotá aprova a renovação de uma licença de software e paga por transferência no mesmo dia. O dinheiro sai da conta dele em pesos colombianos e chega ao fornecedor em outra moeda, com um valor menor do que o contrato previa. Nenhuma etapa falhou. A diferença nasce de duas camadas que o mercado trata como uma só: a conversão, que é a experiência de pagamento do comprador, e o settlement, que é o caminho entre esse pagamento e o caixa do fornecedor em moeda estrangeira. Há ainda duas parcelas que este texto não quantifica: a retenção que possa ser praticada no pagamento ao exterior e os demais custos de remessa. Cada uma depende da classificação da operação e exige validação local.

O Bre-B, o sistema de pagamentos imediatos que a Colômbia colocou em operação em 6 de outubro de 2025, muda a primeira camada de forma concreta. Não muda a segunda. Quem trata as duas como a mesma coisa precifica errado, e o erro aparece na margem do contrato, não na tela do checkout.

A analogia com o Pix ajuda a entender o desenho, desde que pare no lugar certo. Os dois sistemas usam chave como endereço e liquidam entre instituições que aderem a um arranjo comum. O que não se transporta é a regra. Teto por transação, prazo máximo e casos de uso são definidos pelo Banco de la República, e o desenho colombiano tem escolhas próprias em cada um desses três pontos.

O que é o Bre-B

O Bre-B é o sistema de pagamentos imediatos interoperado da Colômbia, liderado pelo Banco de la República e em operação plena desde 6 de outubro de 2025, com 128 entidades habilitadas no primeiro dia. Ele conecta os sistemas de pagamento de baixo valor do país e liquida em tempo real, em contas mantidas no banco central.

A regra veio antes do produto. O sistema nasceu por obrigação legal, não como escolha de uma instituição. Antes dele, o pagamento imediato na Colômbia funcionava quase só dentro de cada banco, e o QR de uma rede não era lido pela outra. Em 2023, 78,6% dos adultos preferiam dinheiro em espécie, segundo o Relatório de Infraestrutura Financeira de 2024 citado pelo Banco de la República na nota histórica publicada em 2 de março de 2026.

A data importa para quem lê qualquer material sobre o tema. O Bre-B não é piloto nem promessa para 2026. Em janeiro de 2026 já eram 218 entidades participantes, 99 milhões de chaves registradas e 370,4 milhões de operações liquidadas desde o início. O que ainda não existe é o caso de uso que interessa a um SaaS, e essa ausência é a parte do assunto que muda a decisão de cobrança.

Como o Bre-B funciona por dentro

O Banco de la República opera dois componentes centrais do Bre-B: o DICE, diretório centralizado de chaves, e o MOL, mecanismo de liquidação. Os sistemas de pagamento de baixo valor imediatos, os SPBVI, conectam-se a esses dois componentes e trocam mensagens no padrão ISO 20022. A liquidação acontece no MOL, em contas mantidas no banco central.

A divisão de trabalho é o que torna o desenho legível.

O DICE resolve o endereço. Ele transforma uma chave, seja um celular, um documento ou um código de comércio, na conta que vai receber. O MOL resolve o dinheiro: debita e credita as contas dos participantes no próprio banco central, em tempo real. Nenhum dos dois atende o cliente final. Quem atende é o SPBVI, o sistema privado onde a instituição do pagador e a do recebedor mantêm suas chaves e processam a operação.

Convém fixar os dois vocabulários, porque o texto usa ambos e eles não são sinônimos. Liquidação, no sentido do documento técnico, é o débito e o crédito das contas dos participantes no banco central. Settlement, aqui, é a segunda camada: o caminho até o caixa do fornecedor em moeda estrangeira.

A arquitetura preserva a concorrência que já existia. Transfiya, Credibanco, Entrecuentas da Redeban, Servibanca e Visionamos continuam sendo marcas distintas, com aplicativos distintos, e em janeiro de 2026 os cinco interoperavam plenamente. O banco central ficou com o diretório e a liquidação, que são bens de infraestrutura, e deixou a relação com o correntista onde ela estava.

A obrigação de interoperar veio do artigo 104 da Lei 2294 de 2023 (Lei do Plano Nacional de Desenvolvimento 2022-2026), que alcançou os SPBVI. A Resolución Externa 6 de 2023, expedida em outubro de 2023 pela Junta Directiva do Banco de la República, definiu a regulação geral do sistema, as fases de implementação e criou o CIPI. Na sequência, a Circular Reglamentaria Externa DSP-465 especificou os elementos técnicos e operacionais. O documento técnico de fevereiro de 2026 traz a referência à Resolución na seção 5.1 e na nota 27, que remete ao Boletim da Junta Directiva 40 de 2023.

A escolha do SPBVI também é da entidade. Cada banco, cooperativa ou ator habilitado pelo Decreto 1692 de 2020 decide em qual SPBVI mantém suas chaves e processa suas operações. A participação indireta permite que uma entidade habilitada liquide no MOL pela conta de depósito de um participante direto. Ela reduz a barreira de capital, não a de habilitação.

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O que a regra permite hoje

Com base no documento técnico do Banco de la República de fevereiro de 2026, o Bre-B cobre pagamentos e transferências de pessoa para pessoa e de pessoa para comerciante, por chave ou por QR. Uma transferência não pode levar mais de 20 segundos, o valor por transação tem teto definido em UVB, e cada participante pode fixar limites menores. São cinco tipos de chave e um padrão único de QR.

As chaves aceitas são número de documento, número de celular, identificador alfanumérico gerado pela entidade e e-mail, além do código de comércio para estabelecimentos. Uma chave se associa a uma única conta, e uma conta pode carregar várias chaves, o que na prática dá ao comerciante mais de um endereço de recebimento sem exigir uma conta nova a cada um.

O QR segue o padrão EMV QRCPS, único para o sistema, e a experiência do usuário é padronizada na "zona Bre-B" de cada canal. Para o comprador, isso significa que o botão de pagar tem o mesmo desenho no aplicativo do banco A e no do banco B, o que reduz o treino que cada loja precisa fazer com o próprio cliente.

O teto é a parte da regra que decide o uso B2B. O limite por transação é expresso em UVB, e cada participante pode fixar um teto menor que esse. O documento técnico não fixa o valor da UVB em pesos, e este texto não converte. O que se pode afirmar é que uma cobrança corporativa anual costuma exceder o teto de uma transferência de varejo, e que a operação acima do limite do participante escolhido não passa por ali. Quem precisa receber valores desse porte depende de outro instrumento, ou de mais de um pagamento quando as regras do participante o admitirem, com tarifa em cada operação.

O preço segue a lógica de camadas. Transferências entre pessoas físicas são oferecidas sem custo ao usuário final. Nos pagamentos a comerciantes, os SPBVI praticam tarifas diferenciadas pelo porte do estabelecimento. O custo do recebimento, portanto, não é uma constante do sistema: ele se negocia na relação com a instituição que hospeda a conta.

O que a regra ainda não permite

Checkout de comércio eletrônico, cobrança recorrente e por assinatura, recaudos, dispersão massiva e iniciação de pagamento não fazem parte do escopo em operação. O documento técnico de fevereiro de 2026 os lista como agenda futura, que exige diretrizes regulatórias e operacionais próprias. O Bre-B não substitui hoje o cartão no checkout de um SaaS. Os trilhos que já resolvem cobrança local nos mercados vizinhos, e como cada um entra no checkout, estão em Pix, SPEI e boleto: pagamento local para SaaS na LatAm.

Pagar não é cobrar. A distinção resolve boa parte da confusão que cerca o tema. Um comprador colombiano consegue pagar uma fatura por chave em segundos, desde que a fatura exista e o valor caiba no limite. O que não existe é o fluxo de checkout que cria a cobrança, confirma o pagamento e libera o acesso ao software sem intervenção humana. O débito recorrente que sustenta uma assinatura mensal também não existe. Os dois estão na lista do que o regulador ainda precisa detalhar.

Os números de adoção medidos pelo banco central mostram que a base de uso já está formada, e é por isso que a ausência pesa. Entre 6 de outubro de 2025 e 31 de janeiro de 2026, o sistema processou 370,4 milhões de operações, movimentou COP 59 trilhões e registrou ticket médio de COP 159.456. Metade das operações se originou de depósitos de baixo valor, em sua maioria carteiras digitais, e a outra metade de contas de poupança. Em janeiro de 2026 eram 99 milhões de chaves para 33,9 milhões de clientes, incluindo 2,9 milhões de comerciantes.

A consequência para o ISV (Independent Software Vendor, empresa de software que vende seu produto para outras empresas) é uma assimetria, não um ganho. O trilho instantâneo virou hábito do consumidor colombiano, e quem cobra por transferência manual ou por link de cartão opera ao lado desse hábito, não dentro dele. A pressão sobre a experiência de cobrança é real. A conclusão de que o checkout está resolvido é falsa, e a diferença entre as duas frases é onde mora o erro de precificação.

Qual é a camada que o ISV realmente vê

A camada que o ISV vê fica depois do aceite: quem inicia o pagamento, quando o recebedor tem os fundos, em que moeda o valor é liquidado e quem precisa de conta local. O Bre-B responde às duas primeiras com precisão. As outras duas dependem de quem é o recebedor, e é aí que a resposta deixa de ser automática para um fornecedor estrangeiro.

CaminhoQuem iniciaQuando o recebedor tem os fundosEm que moeda o valor é liquidadoQuem precisa de conta local
Transferência por chave no Bre-BO pagador, na zona Bre-B do canal da própria entidadeImediato, no MOL, em contas mantidas no banco centralCOPO recebedor, por meio de um participante
CartãoO portador, no checkout do fornecedor ou na página do adquirenteDiferido, conforme o ciclo do adquirenteDefinida no contrato de adquirênciaO estabelecimento, ou quem contrata a adquirência por ele
Transferência internacionalO pagador, por ordem no banco deleFora do escopo do documento técnico; o prazo depende da cadeia de correspondentes e da operação de câmbioMoeda da operação de câmbioNão exige conta em COP; a operação de câmbio é feita por quem tem autorização local

A primeira linha descreve a experiência que o comprador colombiano passou a ter. A terceira descreve a rota que o fornecedor estrangeiro ainda usa para receber. Entre as duas existe uma operação de câmbio que nenhuma delas elimina.

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Cartões e ACH liquidam de forma diferida, com defasagem entre a iniciação e o acesso aos fundos pelo recebedor, e o documento técnico registra essa diferença na nota 12 e na seção 6.2. O Bre-B liquida de imediato. É a única vantagem de tempo que a fonte primária sustenta, e ela vale para o recebedor que tem conta em COP e vínculo com um participante.

O mapa de instrumentos por mercado, com o que cada país reconhece no checkout, está em métodos de pagamento locais na LatAm. A leitura útil não é qual trilho é mais moderno. É qual trilho chega ao recebedor que o fornecedor tem, e essa pergunta continua sem resposta automática na Colômbia.

Por que o ISV sem estrutura local não recebe pelo Bre-B

O Decreto 1692 de 2020 define quem pode entrar no sistema. A chave é registrada na entidade financeira ou cooperativa onde o recebedor mantém a conta, e vincula uma conta de poupança, conta corrente ou depósito eletrônico. Um fornecedor sem conta em COP e sem vínculo com um participante não tem chave, e sem chave não recebe pelo Bre-B.

Receber pelo Bre-B exige, portanto, uma conta em COP em uma entidade participante e uma chave registrada nela. A participação segue restrita a entidades habilitadas pelo Decreto 1692 de 2020, e uma entidade habilitada pode liquidar no MOL pela conta de depósito de um participante direto, o que reduz a barreira de capital, não a de habilitação. Se um fornecedor estrangeiro pode se habilitar como entidade participante, ou entrar por essa liquidação indireta, é pergunta que o documento técnico do Banco de la República de fevereiro de 2026 não responde.

A consequência é operacional. Ela antecede qualquer discussão de tarifa. O comprador pode preferir o trilho instantâneo e ainda assim não conseguir usá-lo para pagar quem não está no diretório.

A ponta cambial fica fora do sistema por construção. O MOL liquida em pesos, entre contas mantidas no banco central, e essa liquidação encerra a obrigação do participante colombiano. Converter o valor para outra moeda e remeter ao exterior é outra operação, feita por quem tem autorização local, com contrato, documentação e custo próprios. A mecânica dessa etapa, do câmbio à conta do fornecedor, está em liquidação de pagamentos internacionais. Chamar as duas coisas de recebimento é o que apaga a margem do fornecedor.

Um ISV também não integra o Bre-B. Ele integra um participante, ou um provedor que tenha um. A diferença parece semântica e não é: quem integra o sistema precisa de habilitação, governança e liquidação própria; quem integra um participante negocia contrato comercial e nível de serviço.

Que decisões operacionais sobram para o ISV

Com o Bre-B fora do settlement, sobram três decisões para o fornecedor: em que moeda precificar, quem recebe localmente e como o contrato trata a variação cambial entre o pagamento do cliente e o recebimento do fornecedor. Nenhuma é técnica. Todas aparecem na margem do contrato.

  1. Moeda de precificação. Um preço em dólar obriga o financeiro do comprador colombiano a converter, justificar um gasto em moeda estrangeira e reservar orçamento para a variação. Um preço em pesos elimina as três etapas e devolve ao fornecedor o risco cambial. A saída que preserva as duas pontas é preço em COP com cláusula de reajuste por referência cambial: o cliente compara com o próprio orçamento, e o fornecedor não absorve sozinho toda a volatilidade do período.
  2. Quem recebe localmente. Alguém precisa ter conta em COP e vínculo com um participante. Três arranjos aparecem na prática: entidade própria no país, distribuidor ou revenda com estrutura local, ou um canal que concentre a cobrança e a emissão fiscal. Cada um cobra o seu preço, em estrutura fixa ou em taxa por transação. Abaixo do volume que paga a estrutura, a entidade própria raramente se justifica. O custo comparado de cada arranjo está em moeda local na América Latina: o que muda no custo de vender.
  3. Cláusula cambial. O intervalo entre o dia em que o cliente paga em pesos e o dia em que o fornecedor recebe em outra moeda é uma posição aberta, e o contrato decide quem a carrega. Data de conversão fixa, taxa de referência publicada e repasse ao cliente são as três saídas comuns. O silêncio também é uma escolha, e costuma ser a mais cara, porque empurra o risco para quem tem menos instrumento para administrá-lo.

As três decisões se cruzam. Precificar em COP sem definir quem recebe localmente cria um compromisso de moeda que ninguém executa. Definir o recebedor local sem cláusula cambial deixa a margem exposta ao intervalo entre o pagamento e a remessa. O arranjo só fecha quando as três respostas são compatíveis entre si, e é por isso que a decisão de pagamento não pertence ao time de produto.

Há uma quarta frente que este texto não quantifica: o tratamento fiscal da importação de software pelo comprador contratante e o enquadramento cambial da remessa ao fornecedor. Também não entram aqui a retenção que possa ser praticada no pagamento ao exterior, o tributo sobre a importação de serviços nem o efeito de quem emite o documento fiscal no país: cada um depende da classificação da operação e exige validação local. O regime cambial colombiano, com canalização, declaração e registro da remessa, e a retenção na fonte sobre pagamento ao exterior não foram analisados neste texto. Nenhuma alíquota colombiana é citada aqui, e a razão é substantiva: a classificação da operação decide a carga, e essa classificação se faz caso a caso.

Perguntas frequentes sobre o Bre-B

O que é o Bre-B? O Bre-B é o sistema de pagamentos imediatos interoperado da Colômbia, liderado pelo Banco de la República. Entrou em operação plena em 6 de outubro de 2025, com 128 entidades habilitadas no primeiro dia. Conecta os sistemas de pagamento de baixo valor imediatos do país e liquida em tempo real, em contas mantidas no banco central, por chave ou QR, com limite de 20 segundos por transferência e teto por transação definido em UVB.

O Bre-B é a mesma coisa que o Pix? Não. São dois sistemas nacionais distintos, cada um com o seu banco central e a sua regra. A semelhança está no mecanismo: chave como endereço, interoperabilidade entre instituições e liquidação imediata. A diferença está no desenho colombiano, que fixa 20 segundos por transferência, teto por transação definido em UVB e cinco tipos de chave, e que ainda não cobre checkout de comércio eletrônico nem cobrança recorrente.

Um ISV estrangeiro pode receber pelo Bre-B? A participação no Bre-B é restrita a entidades habilitadas pelo Decreto 1692 de 2020, e o acesso de um ISV estrangeiro depende de um arranjo com um participante local. Receber por Bre-B exige conta em COP em uma entidade participante e chave registrada nela, resolvida no DICE. Sem esse arranjo não existe chave, e sem chave não existe pagamento por Bre-B.

O Bre-B já funciona em checkout de comércio eletrônico? Não. Checkout de comércio eletrônico, cobrança recorrente e por assinatura, recaudos, dispersão massiva e iniciação de pagamento aparecem como agenda futura no documento técnico do Banco de la República de fevereiro de 2026, que exige diretrizes regulatórias e operacionais próprias. Nesse recorte, o sistema cobre pagamentos de pessoa para pessoa e de pessoa para comerciante, por chave ou QR.

Referências e Leitura Complementar

  • Banco de la República. Bre-B: Sistema de Pagos Inmediatos Interoperado de Colombia. Diseño, Implementación y Perspectivas. Fevereiro de 2026. Documento técnico. Acesso em 20/10/2026.
  • Banco de la República. Conozca Bre-B. Última modificação em 07/01/2026. Página institucional. Acesso em 20/10/2026.
  • Banco de la República. Bre-B, uma breve história do sistema interoperado de pagamentos imediatos (nota publicada em espanhol). Publicado em 02/03/2026. Nota histórica. Acesso em 20/10/2026.

A conta que separa conversão de settlement

O Bre-B resolve uma parte do problema e a resolve bem. O comprador colombiano transfere em segundos, por uma chave, em pesos, com liquidação em dinheiro do banco central entre participantes do sistema. O sistema termina ali. O fornecedor estrangeiro continua fora desse circuito, e o valor que chega ao caixa dele passa por uma operação de câmbio que o Bre-B não faz.

Quem mede o efeito do sistema pela tela do checkout vê metade do caminho. A outra metade é a que decide a margem: quem tem conta em COP, quem emite o documento que o comprador colombiano reconhece e quem assume a ponta cambial entre o pagamento e a remessa. É essa a pergunta que o Nexforce Marketplace responde para o fornecedor que quer vender na Colômbia sem abrir entidade no país, com recebimento em moeda local e a ponta cambial com quem tem estrutura no mercado. O arranjo de faturamento local muda a natureza da operação para o comprador, que deixa de importar, e a análise fiscal dessa mudança segue fora do escopo deste texto.

A infraestrutura de pagamento instantâneo da Colômbia ficou pronta antes da infraestrutura de recebimento do fornecedor estrangeiro. Essa ordem é a notícia, e é ela que define onde o custo ainda mora.

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